FAQ - Perguntas Frequentes
Por que quem recebe insalubridade não tem direito ao interfone referente a Convenção de Condomínio?
Porque tem a cláusula Décima Quarta - da não acumulação de adicionais na Convenção Coletiva, que diz:"Ressalvadas as situações pré-constituidas e o direito adquirido, os adicionais de função, de insalubridade e de interfones não poderão ser acumulados."
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Por que o porteiro de condomínio tem interfone e o porteiro de prestadora não tem, mesmo exercendo a mesma função no condomínio?
Porque existe uma grande diferença nas categorias pois cada uma tem sua propria convenção coletiva, na de condomínio tem a clausula prevendo o direito ao recebimento do adicional de interfone e a prestadora de serviços não tem, mesmo o porteiro trabalhando em condomínio, porque o que vale é o contrato de trabalho que está na carteira indicando que ele é funcionario de uma prestadora.
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Por que o adicional noturno é diferenciado nas duas convenções, de condomínio e de prestadoras?
Porque na convenção de condomínio temos a cláusula nona, que diz: "Para o vigia noturno que trabalhe no horário de 22:00 até 05:00 do dia seguinte, será concedido um adicional noturno na base dos 30%(trinta por cento) sobre o piso salarial, conforme art. 73 da CLT."
E na convenção de prestadoras de serviços é baseado no art. 73 da CLT, que prevê somente 20%(vinte por cento).
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Tenho 30 anos de serviços prestados ao mesmo empregador, no caso de condomínio, vou receber quantos quinquênios?
A partir da Convenção coletiva intersindical de 2009, ficou limitado ao máximo de quatro quinquênios, ficando ressalvada a situação dos empregados que já recebam percentual superior ao limite estabelecido, sem que tal implique em redução ou soma de novos adicionais por tempo de serviços.
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Qual a diferença da convenção de condomínio e prestadoras de serviços?
Podemos indicar várias:
1 - O salario de condomínio é igual para todos.
2 - A prestadora tem um salario diferenciado de acordo com a função e é maior que de condomínio.
3 - Já o condomínio tem adicional noturno de 30% e a prestadora é 20%.
4 - Na prestadora tem cesta basica e condomínio não.
5 - No condomínio o vale transporte é de 4% e de prestadora é 6% conforme a lei.
6 - Na prestadora o adicional de insalubridade só é devido ao funcionários que trabalhem em hospitais, ambulatórios e casa de saúde, na base de 20% grau médio sobre o piso de servente, e de 40% no grau máximo, para os que laborem em leprosários, hopitais para tratamento do cancer, sanatorios para tratamento de tuberculose, AIDS, para os que desempenham funções contínuas em rede de esgotos, bem como, dentro das lixeiras de prédios e/ ou condomínios, além, de dedetizador, imunizador e calafate.
7 - No condomínio o adicional de insalubridade de 20% do salario mínimo nacional vigente, exclusivamente para os empregados que trabalhem nas dependências de lixeiras, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio e manipulação caracterizado pelo ato de transferência e coleta do material ali depositado para sacos plasticos ou latões, incluida a lavagem destes últimos com o transporte para o local da coleta.
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Quando começou a vigorar o direito de receber quinquenios?
A partir da Convenção Coletiva Intersindical de 01/07/1990.
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Quando começou e quando foi retirado o biênio, triênio e quinquênio da Convenção de Prestadoras de Serviços?
1995/1996
Triênio de 2% sobre o Piso Salarial respectivo, permanecendo até maio de 1998.
Em junho de 1998/1999
Foi incerido o Biênio de 2% sobre o Piso Salarial respectivo, permanecendo até maio de 2009.
Foi incerido o quinquenio de 2% sobre o Piso Salarial respectivo, permanecendo até maio de 2005.
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